Nova Lei amplia a proteção da licença-maternidade em casos de internação após o parto

Pixabay

A Lei nº 15.222/2025 trouxe uma mudança significativa no regime da licença-maternidade no Brasil, corrigindo uma distorção histórica que afetava diretamente mães e recém-nascidos em situações de internação prolongada após o parto. A nova norma reforça o caráter protetivo do direito previdenciário e alinha a legislação à realidade clínica enfrentada por muitas famílias.

Como era antes da nova lei

Antes da edição da Lei nº 15.222/2025, a regra geral previa que a licença-maternidade tivesse início a partir do parto ou do afastamento do trabalho, independentemente de eventual internação da mãe ou do bebê. Na prática, isso significava que dias ou até semanas passados no hospital eram descontados do período de licença, reduzindo o tempo de convivência, cuidado e recuperação em casa.

Em casos de internação neonatal, especialmente em UTI, a mãe frequentemente consumia grande parte da licença acompanhando o filho no ambiente hospitalar, sem usufruir do período de proteção familiar que a licença se propõe a garantir.

O que muda com a Lei nº 15.222/2025

Com a nova legislação, esse cenário foi substancialmente alterado. A lei estabelece que:

  • Não há perda de dias da licença-maternidade em razão de internação após o parto;
  • Se a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de 14 dias, a licença-maternidade somente começa a ser contada após a alta hospitalar;
  • Considera-se como marco inicial a alta de quem ocorrer por último, seja da mãe ou do bebê;
  • Durante todo o período de internação, o salário-maternidade permanece sendo pago normalmente;
  • Após a alta hospitalar, a segurada passa a ter direito a 120 dias completos de licença-maternidade.

Comparativo prático: antes e depois da lei

Antes da Lei nº 15.222/2025
A licença era contabilizada a partir do parto, mesmo que mãe e bebê permanecessem hospitalizados. Isso reduzia, de forma automática, o tempo de convivência familiar em casa e comprometia a finalidade social do benefício.

Após a Lei nº 15.222/2025
O período de internação deixa de prejudicar o direito. A licença passa a cumprir efetivamente seu papel de proteção à maternidade, garantindo que o tempo de afastamento do trabalho seja usufruído no ambiente doméstico, com foco na recuperação da mãe e no cuidado integral do recém-nascido.

Impactos jurídicos e sociais

A nova lei fortalece princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à maternidade e o melhor interesse da criança. Além disso, reduz desigualdades, especialmente para mães de bebês prematuros ou com intercorrências clínicas, que historicamente eram penalizadas por situações alheias à sua vontade.

Do ponto de vista previdenciário, a norma traz maior segurança jurídica, ao estabelecer critérios objetivos para o início da licença e assegurar a continuidade do pagamento do salário-maternidade.

Considerações finais

A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço relevante na evolução dos direitos sociais no Brasil. Ao impedir que a internação hospitalar reduza o período de licença-maternidade, o legislador reafirma o caráter protetivo do benefício e garante que mães e bebês tenham o tempo necessário para recuperação, vínculo e cuidado em condições dignas.

Trata-se de uma mudança que aproxima a legislação da realidade e reforça o papel do direito previdenciário como instrumento de proteção social.

Luciana Zanco Lunedo

Converse com um Advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Últimos Artigos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegue

Escritório

Copyright © 2024 • Advogada Luciana Zanco Lunedo