Gorjeta: mito, verdade e o que a lei realmente garante

Crédito: Copilot

A cobrança da gorjeta, tradicionalmente fixada em 10% do valor da conta em bares e restaurantes, ainda gera muitas dúvidas e informações equivocadas. Uma das mais comuns é a afirmação de que o consumidor não deveria pagar a gorjeta porque o valor “não vai para o garçom, mas sim para o restaurante”.
Essa afirmação, contudo, não corresponde ao que determina a legislação brasileira.

O que diz a Lei da Gorjeta

A chamada Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017) foi criada justamente para regulamentar a cobrança e a destinação desses valores, garantindo maior transparência e proteção aos trabalhadores do setor.

De acordo com a lei:

Os valores pagos a título de gorjeta devem ser destinados aos trabalhadores que participam da prestação do serviço;

A gorjeta integra a remuneração do empregado, sendo considerada para fins trabalhistas e previdenciários;

O empregador não pode se apropriar da gorjeta como receita própria;

É permitida a retenção de parte do valor apenas para o custeio de encargos trabalhistas e previdenciários, desde que observados os limites legais.

Ou seja, a gorjeta não pertence ao restaurante, mas sim aos trabalhadores, funcionando como um complemento à remuneração.

A gorjeta é obrigatória?

Outro ponto importante esclarecido pela legislação é que a gorjeta não é obrigatória.
Caso o consumidor não esteja satisfeito com o serviço prestado, ele pode optar por não pagar o valor sugerido, sem que isso configure qualquer irregularidade.

No entanto, quando a gorjeta é paga, o estabelecimento tem o dever legal de destiná-la corretamente, observando os critérios previstos em lei.

Por que a regulamentação é importante?

A Lei da Gorjeta trouxe maior segurança jurídica para trabalhadores, empregadores e consumidores.
Para os trabalhadores, garante que os valores recebidos sejam reconhecidos como parte da remuneração, com reflexos em direitos previdenciários.
Para os empregadores, estabelece regras claras sobre retenções e distribuição, evitando passivos trabalhistas.
Para os consumidores, assegura transparência e informação correta sobre o pagamento.

A gorjeta é um instrumento de valorização do trabalho no setor de serviços e deve ser tratada com responsabilidade. Conhecer a legislação evita abusos, equívocos e conflitos desnecessários.

Informação correta é proteção — para o trabalhador, para o consumidor e para o empregador.

Luciana Zanco Lunedo

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