O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao cidadão pelo INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela que reduza sua capacidade para o trabalho.
Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:
- -Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Ser filiado, à época do acidente, como:
- -Empregado Urbano/Rural (empresa)
- -Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- -Trabalhador Avulso (empresa)
- -Segurado Especial (agricultor)
Salienta-se que a lesão pode ser em qualquer parte do corpo. Desde a ausência de dedo do pé, ou até mesmo uma fratura na mão. O que é avaliado não será a ausência de parte de um membro ou o local aonde atingiu o seu corpo, mas a sequela que impacta na capacidade de desenvolver o seu trabalho habitual.
Logo, mesmo a lesão sendo mínima, ou que o acidente tenha ocorrido a muito tempo, há direito em receber o benefício.
Sofreu um acidente ou conhece pessoas que passaram por isso? Informe-os sobre seus direitos.