SOFREU UM ACIDENTE POR DEFEITO EM VIA PÚBLICA?

Não interessa se o dano foi ao carro, moto, bicicleta, motorista ou pedestre. Se o defeito na via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via. Isso é o que preleciona o Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988. […]