SOFREU UM ACIDENTE POR DEFEITO EM VIA PÚBLICA?

Não interessa se o dano foi ao carro, moto, bicicleta, motorista ou pedestre. Se o defeito na via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.

Isso é o que preleciona o Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988. Veja na integra:

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Ainda, observa-se que o ente público tem responsabilidade objetiva, razão pela qual responde objetivamente independente de aferição de existência de dolo ou culpa, por força da norma constitucional insculpida no art. 37, § 6º da CF/88.

 Portanto, basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, tirar fotos do acidente e do defeito na pista (caso possível), e realizar pelo menos, dois orçamentos do conserto do veículo.

 Se houver pessoas feridas com o incidente, guarde todos os comprovantes de gastos, inclusive com materiais de curativos, medicamentos e atendimentos médicos.

 Também, destaca-se que os valores são corrigidos na maioria dos casos, a data do evento danoso, e além dos danos patrimoniais poderá ser requerido indenização por danos morais e estéticos.

  Sofreu um acidente ou conhece pessoas que passaram por isso? Informe-os sobre seus direitos.

Luciana Zanco Lunedo

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